ONLINE E AO VIVO - EFD CONTRIBUIÇÕES - NOVIDADES PARA EXCLUSÃO DO ICMS - COM E SEM AÇÃO JUDICIAL / COMO USAR PERDCOMP
- Orientar os(as) participantes sobre o preenchimento da EFD-Contribuições, bem como quanto aos procedimentos a serem adotados pela exclusão do ICMS incidente na operação de venda de bens e/ou serviços da Base de Cálculo do Pis/Cofins, decorrente ou não de “Ação Judicial Tenha Transitada Em Julgado”.
- Navegar pelos Registros da EFD-Contribuições, de forma prática, sobre a melhor forma da escrituração do valor de ICMS a ser excluído da base de cálculo e como recuperar o respectivo crédito do Pis/Cofins, via PERDCOMP.
- Conforme a decisão, o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base para fins de incidência do PIS e da COFINS e os efeitos dessa exclusão devem se dar após o dia 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) o dia 15.03.2017.
- INTRODUÇÃO
- OBRIGATORIEDADE
- DISPENSA A APRESENTAÇÃO
- SUBMETIDA AO PROGRAMA GERADOR DA ESCRITURAÇÃO (PGE)
- PRAZO DE ENTREGA
- GUARDA DOS DOCUMENTOS
- RETIFICAÇÃO DO EFD-CONTRIBUIÇÕES- Versão 1.35
- CRÉDITO EXTEMPORÂNEO PIS/COFINS
- PENALIDADE
- EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS E COFINS- COM E SEM AÇÃO JUDICIAL
- MOMENTO DA CONTABILIZAÇÃO DO CRÉDITO - SC COSIT n. 92 /junho/2021
- VEREMOS SE HAVERÁ REFLEXO NO IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - ADI n.25/2003
- CRUZAMENTO DE DADOS DCTF x ECF x EFD-CONTRIBUIÇÕES
- PERDCOMP- COMO RECUPERAR O CRÉDITO DO PIS/COFINS, INCLUSIVE COM E SEM AÇÃO JUDICIAL- COMPENSAÇÃO CRUZADA
- SPOILER CBS- PL n. 3887/2020
Osmar Reis Azevedo
Pós-graduação na área Tributária e Contábil.Atualmente exercendo a atividade de professor-palestrante e de consultortributário, com atuação nas áreas IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contabilidade e daLegislação societária. Editor de livros no campo tributário, com apublicação do “Manual Prático de Retenção na Fonte”, “Comentários às NovasRegras Contábeis”, “Modelos de Contabilidade” (“enxugadinho” das regrasinternacionais), “Comentários da Lei nº 12.973”, “SPED”, “Sociedade CooperativaeTerceiro Setor”, “DFC x DVA –Prático”, Ed. IOB/SAGE e “EFD-REINF”,editora Alpha e “NOVAS REGRAS DCTFWEB/2019, editora MADAMU.