ONLINE E AO VIVO - TERCEIRO SETOR (LC 214/2025) OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
1 - Aspectos fundamentais no funcionamento das entidades sem fins lucrativos para defesa em caso de autuações fiscais devido a LC 214/2025;
2- Conceitos bases para correta interpretação tributária:
·OSC x ONG;
·Atividades meio;
·Atividades fim;
·Isenções x imunidades x alíquota zero x não incidência
·Contribuições x impostos;
·Operações onerosas x não onerosas;
·Fornecimento;
·Adquirente;
·Destinatário;
·Contraprestação;
·Fato gerador;
·Base de cálculo;
·Arbitramento;
·Redução de Base de cálculo;
3- Regras válidas em 2026 x novas regras 2027: semelhanças e diferenças:
·Cofins x CBS
·ISS e ICMS x IBS;
·Demonstrativos contábeis antes e depois da LC 214/2025;
·O peso da contabilidade nas novas regras: CEBAS;
4- Estudo detalhado dos artigos da LC 211/2025 que influenciam no 3º. Setor:
- situações obrigatórias do pagamento da CBS e IBS;
- cuidados específico com instrumentos jurídicos para não caracterização de contraprestação;
- irrelevância de lucratividade para fins do fato gerador dos novos tributos;
- atividades de rotina e atividades eventuais: tratamento tributário quando houver contraprestação;
- o impacto de não geração de créditos tributários e reflexo na captação de recursos;
- casos de tributação em caso de geração de créditos ao contratante;
- tratamento tributário das doações, patrocínios e Termos de Colaboração ou Fomento;
- mensalidades associados e demais contribuições estatutárias;
- o impacto da contabilidade na manutenção da isenções;
- mudança das regras tributárias para instituições religiosas;
- tributação e obrigações acessórias em recebimentos parcelados;
- situações que caracterizam: colaborar com sonegação de terceiros e o reflexo para OSC;
- atividade econômica e exigência de cadastro como contribuinte;
- pagamentos sem nota fiscal;
- regras específcas para saúde, educação, esportes e cultura;
- situações de alíquota zero;
- situações específicas para associações de catadores;
- casos que a tributação inicia em 2026;
- vigência das novas regras.
Ana Claudia P. Simões Carvalho
Há 23 anos é CEO da Ativo Assessoria e Consultoria Ltda, consultora especializada em Terceiro Setor, graduanda em Direito, pós-graduada nas áreas de auditoria antifraude pelo Institute for International Research e em Planejamento fiscal pela Universidade de Vila Velha/ES. Graduada em Ciência Contábeis e especializada em Direito Civil. Mestre, pela Emescam, em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local, com linha de pesquisa em Assistência Social. Possui certificação internacional GRI para elaboração de relatórios de sustentabilidade. Especialista em ESG pela PUC-SP e BBI of Chicago. Formação em liderança pelas instituições norte americanas: Ohio University e Harvard University. Coordena trabalhos sociais em empresas multinacionais e é responsável pela auditoria dos investimentos sociais realizados no Brasil pela Fundação Americana PCLB, sediada em Nova York. Autora de 4 obras publicadas entre 2014 a 2021 voltadas à área social. Foi secretária de Assistência Social do Município de Vila Velha/ES de 2017 a 2020.
